APROVADA a lei que isenta de pedágio veículos de transporte de cargas que circulem vazios!
O presidente da República sancionou (aprovou) a Lei que ISENTA de pagamento de pedágio os veículos de transporte de cargas que estejam circulando vazios.
A referida Lei tem o numero 13.711, é de 24 de agosto de 2018 e entrou em vigor na data de sua publicação.