Os direitos dos empregados domésticos vêm se consolidando cada vez mais, chegando ao ponto de uma tênue equiparação com os demais profissionais.
Tais mudanças geraram muitas dúvidas aos empregadores, devendo estes estar atentos às mudanças, ora advindas na legislação.
Resta sabido que o registro dessa categoria deve ser formalizado através de anotação do seu contrato de trabalho na respectiva CTPS, sendo que no campo destinado ao registro, o empregador deve anotar os dados patronais e dados do labor.
Ademais, para consolidar tal registro, deve ser realizado cadastro do empregador e empregado no sistema eSocial , sendo que são exigidos informações básicas do empregador, além do número do recibo de entrega das declarações de imposto de renda pessoa física dos últimos dois envios, ou caso não tenha entregue, basta o título de eleitor, para assim gerar o código de acesso.
Após a formalização do registro da empregada doméstica na carteira de trabalho e registro de patrão e empregado no site do eSocial, chega a hora de apurar e efetuar os valores a serem pagos para a empregada e para o governo, sendo necessária a elaboração de uma “folha de pagamento mensal”, com apuração dos valores brutos a serem pagos e descontados do empregado e ainda emissão dos recibos de pagamento e guias a serem recolhidas.
Sendo assim, todo mês, basta o acesso ao eSocial com o seu código de acesso e a senha cadastrada no dia em que efetuou os registros, e assim executar procedimentos para elaboração da folha de pagamento e dessa forma identificar os valores a serem pagos para a empregada e emitir a guia correspondente à previdência social e demais encargos.
A Objetiva proporciona essa comodidade para os clientes, para assim ficarem regulares perante os órgãos convenentes, bem como pra evitar eventuais demandas judiciais. Aguardamos seu contato para eventuais dúvidas.