A possibilidade de parcelamento dos débitos do MEI é um importante passo para a regularização destes contribuintes que, segundo diversas pesquisas apontam, costumam encontrar dificuldades para manter-se em dia com suas obrigações com o Fisco.
O procedimento para solicitar o parcelamento é igual ao procedimento das Micro e Pequenas Empresas
o parcelamento é calculado automaticamente pelo sistema, no maior número de parcelas permitido pela modalidade de parcelamento selecionada, limitada ao valor mínimo de R$ 50,00 na parcela, não sendo, portanto, permitido ao contribuinte escolher a quantidade de parcelas ou o valor das parcelas quando do pedido de parcelamento.
Também não é permitido ao contribuinte selecionar a data de vencimento das parcelas, sendo a primeira sempre vencível apenas alguns dias após o pedido de parcelamento e todas as restantes no último dia útil de cada mês.
Até a data desta publicação, poderão entrar no parcelamento os débitos vencidos até a competência 12/2017.