Atenção, a Lei 13.352/2016 permite que cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, depiladores e maquiadores sejam empreendedores individuais. Assim, eles podem firmar contratos de parceria com salões de beleza, sem a caracterização de relação de emprego ou assinatura da carteira de trabalho. A lei prevê duas situações, em que ficará configurado o vínculo empregatício entre a pessoa jurídica do salão-parceiro e o profissional-parceiro.
São elas:
1º – não existir contrato de parceria formalizado na forma descrita pela lei;
2º – o profissional-parceiro desempenhar funções diferentes das descritas no contrato de parceria.
Não Sabe como se formalizar como Micro Empreendedor??
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