Quem vai fazer a declaração do Imposto de Renda pela primeira vez em 2017 precisa ter atenção redobrada para evitar os erros que fazem o contribuinte cair na malha fina da Receita Federal. Se até os contribuintes mais experientes podem cometer erros e cair no pente fino do Leão, os estreantes precisam de cuidado dobrado.
Este ano, precisam entregar a declaração do Imposto de Renda 2016 (ano base 2016) as pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2016. O valor subiu 1,54% ante o ano passado, quando somou R$ 28.123,91 (ano-base 2015), embora a tabela do Imposto de Renda não tenha sido corrigida em 2016.
Quem enviar a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também recebe mais cedo as restituições – o desconto que a Receita dá quando o tributo foi recolhido da forma correta.
Fique atento ao calendário
Depois de baixar o programa da declaração do IR 2017, os contribuintes podem começar a preencher suas declarações. O período de entrega começa no dia 2 de março e se estende até 28 de abril. O primeiro dos sete lotes de restituições do IR será pago no dia 16 de junho e o último, no dia 15 de dezembro.
O Contador Adriano Maurício da Objetiva Assessoria & Consultoria recomenda que ao surgirem dúvidas, é sempre bom pedir ajuda a alguém mais experiente, que já tenha declarado em anos anteriores, ou contratar um contador para cuidar de sua declaração e faz as seguintes observações:
Verifique se você precisa mesmo declarar;
Preencha os dados nos campos corretos;
Cuidado com erros de digitação;
Fique atento ao prazo;
Veja se vale a pena abater gastos;
Reúna os documentos com antecedência;
Veja quais são os principais documentos para fazer a declaração:
1. INFORMES DE RENDIMENTOS
Salários ou pró labore (para autônomos);
Aposentadoria ou pensão do INSS;
Investimentos (aplicações financeiras tributáveis);
Aluguéis recebidos de bens móveis e imóveis;
2. BENS E DIREITOS
Documentos que comprovem a compra ou venda de imóveis, veículos e outras posses, extrato de conta bancária;
3. COMPROVANTES DE DESPESAS
Recibos ou notas que comprovem gastos com educação e saúde (para abatimento);
4. OUTROS
Comprovantes de dívidas contraídas ou pagas no ano-base 2015;
Informe de pensão alimentícia;
Comprovantes de doações ou herança recebida;
Apuração mensal do imposto no ganho de capital (lucro) com compra e venda de ações;