Cruzamento de Dados da Receita Federal

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As informações que envolvem o seu CPF ou CNPJ são cruzadas de forma on-line com: cartórios, DETRANs, bancos e empresas. Esse cruzamento de dados pesquisa terrenos, casas, apartamentos e outros imóveis, além de registros de veículos, motos e barcos, movimentações de cartões de crédito, débito, aplicações e financiamentos.

Com as empresas, além das operações rastreadas, como a folha de pagamento, também são checadas as operações de compra e venda de mercadorias, luz, água e telefone, devido à Nota Fiscal Eletrônica. A verdade é que é preciso ser muito minucioso em sua declaração, pois o cruzamento ocorre nos âmbitos municipal, estadual e federal.

Em pouco tempo, o sistema da Receita Federal estará operando 100%, ou seja, todo esse cruzamento ocorrerá com todos os contribuintes. Ano passado, foi feito um teste com um pequeno grupo de empresas, apenas com as operações de débito e crédito. Mesmo assim, a maioria foi autuada.

Normalmente, as operações que são fornecidas ao fisco, dificilmente coincidem com as fornecidas pelo lojista, até mesmo por falta de conhecimento. Por esse motivo, é preciso prestar muita atenção!

O novo cruzamento de dados deve trazer problemas para quem der informações equivocadas. Neste sentido, se ocorrerem incoerências, o contribuinte poderá sofrer a retenção da declaração do Imposto de Renda na malha fina ou até mesmo ter um processo de fiscalização mais completo, podendo ter que pagar multas pesadíssimas.

Esse sistema de cruzamento de dados da Receita Federal é conhecido como T-Rex (comparado ao dinossauro mesmo). Isso porque ele é devastador no cruzamento de dados!

A primeira etapa já está em andamento, tendo o nome de Estratégia Nacional de Atuação da Fiscalização da Receita Federal. Nela, foi estabelecida a meta de fiscalização de 37 mil contribuintes, pessoas físicas e jurídicas. Essa iniciativa também prevê a elaboração de um sistema nacional que compila informações sobre o patrimônio dos contribuintes, com uma integração total com o Banco Central, DETRAN e outros órgãos.

Além disso, com fundamento no artigo 655-A, incorporado ao CPC pela Lei 11382/2006, a Receita Federal poderá entrar com um requerimento ao juiz, com decretação instantânea e por meio eletrônico, da indisponibilidade de dinheiro ou bens de um contribuinte que esteja submetido a algum processo de execução fiscal. Com todos esses aperfeiçoamentos no cruzamento de dados da Receita Federal, é recomendado que você faça uma revisão de todas as suas movimentações fiscais e contábeis praticadas nos últimos 5 anos. Afinal, a Receita Federal está trabalhando nessa mesma revisão.

Como você pode perceber, todo cuidado é pouco. Por isso, controle muito bem seus gastos ao longo do ano para que, quando chegue o momento, você consiga verificar se seus ganhos são suficientes para comprovar seus gastos.

Além disso, você fique atento ao preenchimento, que precisa estar correto com o lançamento de receitas, bens e movimentações. Por fim, fique atento às novidades que podem aparecer ao longo do caminho, além do cruzamento de dados da Receita Federal.

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