Você Sabia? As empresas optantes pelo Simples Nacional com pelo menos 3 funcionários, poderão precisar de Certificado Digital desde 1º de janeiro de 2017!!
O art. 72 da Resolução CGSN nº 94/2011, alterado pelas Resoluções CGSN 122/2015 e 125/2015, trata da Certificação Digital para a ME e EPP.
Nos termos da norma a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional poderá ser obrigada ao uso de Certificação Digital para cumprimento de determinadas obrigações, dentre elas a entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, GFIP, bem como o recolhimento do FGTS, ou de declarações relativas ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.
Fique Atento!! E se ficou alguma dúvida, a Objetiva resolve! Esclarecemos pra você todas as questões, fazemos pra você toda a parte de registro de seu funcionário e ainda fazemos pra você o seu Certificado Digital!! Consulte-nos!