Empresa do Simples Nacional com mais de 3 funcionários poderão precisar de Certificado Digital

Compartilhe nas redes!

Você Sabia? As empresas optantes pelo Simples Nacional com pelo menos 3 funcionários, poderão precisar de Certificado Digital desde 1º de janeiro de 2017!!

O art. 72 da Resolução CGSN nº 94/2011, alterado pelas Resoluções CGSN 122/2015 e 125/2015, trata da Certificação Digital para a ME e EPP.

Nos termos da norma a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional poderá ser obrigada ao uso de Certificação Digital para cumprimento de determinadas obrigações, dentre elas a entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, GFIP, bem como o recolhimento do FGTS, ou de declarações relativas ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.

Fique Atento!! E se ficou alguma dúvida, a Objetiva resolve! Esclarecemos pra você todas as questões, fazemos pra você toda a parte de registro de seu funcionário e ainda fazemos pra você o seu Certificado Digital!! Consulte-nos!

Classifique nosso post [type]

Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!

Últimos Posts:
Categorias
Arquivos

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Deixe um comentário

Veja também

Posts Relacionados

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Agende um atendimento com nossos especialistas e vamos juntos traçar uma estratégia para o sucesso da sua empresa.

Recomendado só para você
Os direitos dos empregados domésticos vêm se consolidando cada vez…
Cresta Posts Box by CP