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MEI, precisa pagara TAXA DE ALVARÁ NA PREFEITURA?

Em 2018 foi expedida pelo Governo Federal a Nota Informativa Nº12/2018-SEI-GAB-SEMPE/SEMPE e de acordo com esse documento a resposta se o MEI deve ou não pagar a TAXA DE ALVARÁ é  NÃO

Para este grupo, o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, tem o entendimento de que deve ter acesso facilitado ao mercado regular com tratamento diferenciado e favorecido.

Por isso, desde o final de 2018, de acordo com o parágrafo 3º do artigo 4º da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, o MEI também tem acesso à:

 

“[…] redução a 0 (zero) de todos os custos, inclusive prévios, relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, ao cadastro, às alterações relativas ao MEI, incluindo os valores referentes a taxas, a emolumentos e ao licenciamento.”

Acesse a legislação aqui https://www.sebrae.com.br/Sebrae/Portal%20Sebrae/UFs/CE/Artigos/CE_nota_informativa_isen%C3%A7%C3%A3o_mei_19.pdf

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