MEI, precisa pagara TAXA DE ALVARÁ NA PREFEITURA?

Compartilhe nas redes!

Em 2018 foi expedida pelo Governo Federal a Nota Informativa Nº12/2018-SEI-GAB-SEMPE/SEMPE e de acordo com esse documento a resposta se o MEI deve ou não pagar a TAXA DE ALVARÁ é  NÃO

Para este grupo, o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, tem o entendimento de que deve ter acesso facilitado ao mercado regular com tratamento diferenciado e favorecido.

Por isso, desde o final de 2018, de acordo com o parágrafo 3º do artigo 4º da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, o MEI também tem acesso à:

 

“[…] redução a 0 (zero) de todos os custos, inclusive prévios, relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, ao cadastro, às alterações relativas ao MEI, incluindo os valores referentes a taxas, a emolumentos e ao licenciamento.”

Acesse a legislação aqui https://www.sebrae.com.br/Sebrae/Portal%20Sebrae/UFs/CE/Artigos/CE_nota_informativa_isen%C3%A7%C3%A3o_mei_19.pdf

Ficou Com dúvida? Necessita de alguma ajuda ou Consultoria?? Conte Com a OBJETIVA!!

Classifique nosso post [type]

Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!

Últimos Posts:
Categorias
Arquivos

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Deixe um comentário

Veja também

Posts Relacionados

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Agende um atendimento com nossos especialistas e vamos juntos traçar uma estratégia para o sucesso da sua empresa.

Recomendado só para você
Bem, se seu nome estiver com restrição financeira como SERASA,…
Cresta Posts Box by CP