MEIs tem ser CNPJ Cancelado! Entenda!!

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Os micrompreendedores individuais (MEIs) inadimplentes que tiveram seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) suspenso terão o cancelamento definitivo dos CNPJs.

São considerados inadimplentes os microempreendores que não pagaram nenhuma guia mensal (DAS) referente a 2015, 2016 e 2017 e que não entregaram nenhuma declaração anual (DASN-SIMEI) referentes aos anos de 2015 e 2016.

Os microempreendedores que não tiveram seu CNPJ suspenso ou cancelado mas que se encontrarem inadimplentes (sem pagar a guia de arrecadação) poderão pedir o parcelamento dos seus débitos em até 60 meses.

De acordo com o governo, a baixa definitiva do CNPJ não poderá ser revertida e os débitos vão migrar automaticamente para o CPF vinculado. Para continuar a exercer alguma atividade econômica formalmente, o microempreendedor deverá tirar novo CNPJ.

O cancelamento da inscrição do MEI é previsto no Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, regulamentado pela Resolução 36 de 2016, do Comitê Gestor, criada para tratar do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas.

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