Resolução determina que o adesivo de identificação de veículos cadastrados no ANTT deixa de ser obrigatório. Dessa forma, a fiscalização se dará apenas por meio eletrônico, isentando o transportador de arcar com os custos da obrigatoriedade.
Publicada no dia 22 de maio, no Diário Oficial da União, a Resolução Nº 5.847, de 21 de maio de 2019, altera procedimentos para inscrição e manutenção do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).
É importante ressaltar que a obrigatoriedade do cadastro do veículo junto a ANTT ainda permanece obrigatória para os profissionais autônomos e para as empresas transportadoras de Carga.
Outra norma alterada pela resolução, diz respeito às multas aplicadas aos transportadores que impunham dificuldade na fiscalização durante o transporte de carga, como ter o adesivo rasurado, ou por meio de evasão e obstrução. A multa, que era de R$ 5 mil, passará a ser de R$ 500,00.
Ambas as demandas eram reivindicações antigas da classe.
A resolução entrou em vigor desde o dia 21 de junho de 2019.